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Clube é condenado a indenizar jogador de futebol por lesão sofrida em campo

Decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar um jogador de futebol que sofreu lesão durante uma partida e ficou incapacitado para exercer a profissão. O atleta, de 25 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 12 mil até completar 35 anos, a ser paga em parcela única.

TJ-MA condena Microsoft a indenizar consumidor por bloqueio de acesso a conta de e-mail

Em decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Judiciário condenou a Microsoft ao pagamento de indenização a um usuário que perdeu o acesso à sua conta de e-mail vinculada à empresa.

STF revoga liminar que permitia atuação de profissionais de enfermagem em abortos legais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que havia autorizado profissionais de enfermagem a participar de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pela legislação brasileira — risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica — fundada apenas na constatação da insolvência do devedor — não autoriza cobrar de um sócio a multa por litigância de má-fé imposta à empresa antes de sua inclusão no processo.

Aptidão no momento da demissão não impede reconhecimento da estabilidade de auxiliar industrial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego de um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda., dispensado antes de completar um ano de estabilidade acidentária. Para os ministros, o fato de o trabalhador ter sido considerado apto no exame demissional não afasta o direito à estabilidade, bastando comprovar que houve incapacidade durante o período de afastamento pelo INSS.

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