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Expulsa de loja, consumidora que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil

Uma consumidora que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja na cidade de Joaçaba, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC), e recebeu um balde de água fria em área comercial deverá ser indenizada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba.

OpenAI desenvolverá software para detectar textos escritos pelo ChatGPT

Após o Departamento de Educação da cidade de Nova York, nos Estados Unidos da América (EUA), ter decidido bloquear a utilização do chatbot de inteligência artificial ChatGPT no âmbito do ambiente educacional da cidade, a OpenAI optou por adotar “mitigações” para possibilitar qualquer pessoa a identificar se um texto foi gerado pelo software de inteligência artificial ChatGPT. Entre essas medidas estaria também uma técnica de marca d’água, de acordo com o site TechCrunch.

Correria na frente de casa noturna legitima incursão que prendeu homem com 37 kg de maconha

O comportamento de uma cidadã de correr para dentro de uma boate para comunicar a aproximação da Polícia Militar foi decisivo para a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmar, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, na cidade de Itapema, em Santa Catarina (SC).

Rede social Instagram indenizará usuária que teve conta invadida por hackers

O juiz de direito César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), condenou a rede social Instagram, do grupo Meta (ex-Facebook), ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor de uma usuária que foi vítima de hackers.

Tinturaria e seu proprietário pagarão multa de mais de R$ 100 mil por poluição ambiental

Uma tinturaria situdada em cidade do Médio Vale do Itajaí, em Santa Catarina, e seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque (SC). Ambos pagarão multa, cujos valores somados chegam a aproximadamente R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).

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