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Paraguaio flagrado transportando 420 mil carteiras de cigarro tem condenação por contrabando mantida pelo TRF4

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão que condenou um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma, no último dia 16/11. 

Município deve oferecer atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé, determinando que o município de Sobrado adeque o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino. O colegiado estipulou que as adequções sejam realizadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil.

Filho de anistiado político demitido por participar de greve deve ser indenizado

O juiz da 8ª Vara Federal de Campinas/SP, Raul Mariano Junior, condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, ao filho de um anistiado político demitido em julho de 1983, após participar de greve da Petrobras. A decisão se deu na última segunda-feira (21).

Município e estado devem fornecer medicamento não disponível no SUS para criança com doença de pele

O juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim-SC determinou que o município e o Estado de Santa Catarina, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento de um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil.

Cirurgião plástico deve indenizar paciente por resultado insatisfatório em cirurgia

A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha-ES condenou um cirurgião a indenizar em R$ 5 mil, uma paciente pelos danos morais decorrentes do resultado insatisfatório em cirurgia. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização pelos danos materiais, visto que não houve falha operatória, tampouco erro técnico.

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