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TST nega reintegração de bancário dispensado na pandemia

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio.

STF declara inconstitucionais leis dos estados de GO e RN que regulamentavam profissão de despachante

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás e a Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, que regulamentavam a profissão de despachante. Na sessão virtual encerrada em 21/11, o Plenário julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6738/GO) e 6740 (ADI 6740/RN), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

TJSP determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.

TRF4 entende que produtora de vinhos não é obrigada a contratar químico

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação do Conselho Regional de Química da 5ª Região (CRQ/RS), mantendo decisão que liberou uma produtora de vinhos de Caxias do Sul (RS) de pagar multa pela não contratação de químico. Segundo a decisão, proferida no dia 11/11, a fabricação a granel ou envaze de vinhos não se situa na área da química.

Gerente da Uber no Brasil perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado pela extinção do direito a cota de ações da empresa ao ser dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

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