A juíza Louise Kristina da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou por crime sexual um fisioterapeuta acusado de se masturbar durante procedimento. Conforme a decisão, o acusado deve cumprir prestação de serviços à comunidade pelo período de um ano e quatro meses, pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deu provimento ao recurso e confirmou sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES, determinando que uma mulher, que recebeu resultado falso positivo para HIV, quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 10 mil solidariamente pelo estado do Espírito Santo e pelo município de São Mateus.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher para permitir que ela adote sua filha biológica, que foi adotada por um casal quando criança. Para o colegiado, a decisão do tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz. Além disso, os interesses envolvidos são mais bem garantidos com o deferimento da adoção, conforme a vontade das partes envolvidas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo ao pedido do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, na Reclamação (RCL56018), determinou o desbloqueio de valores do plano de previdência privada da ex-primeira dama Marisa Letícia.
O Ministério da Defesa, assim como outras organizações nacionais e internacionais, confirmou na quarta-feira (9) em relatório entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a confiabilidade das urnas eletrônicas, reforçando que não houve fraude nas eleições. O documento traz observações e conclusões sobre o sistema eletrônico de votação, conforme as atribuições que foram dadas pelo TSE às entidades fiscalizadoras.
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