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Município de São Paulo deve fornecer transporte gratuito a criança com Síndrome de Down

Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que condenou o Município de São Paulo e a São Paulo Transporte S/A (SPTrans) a fornecerem transporte gratuito de criança com Síndrome de Down à instituição de educação e desenvolvimento que frequenta.

Mantida multa de R$ 400 mil por omissão de informações em pescado para exportação

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de pescados de Itajaí (SC) para que fosse anulada uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em denominação de 2017) por omitir informações acerca de produtos destinados à exportação. A sentença da 3ª Vara Federal local, do início deste mês, entendeu que não houve ilegalidade no procedimento da administração.

Empresa de transporte indenizará por danos morais pessoa com deficiência

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

Professor da UTFPR deve restituir ao erário mais de R$ 6 mil por inserção de dados falsos em sistema

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

Hackers: 3ª Vara Criminal de Brasília condena dupla por crimes de invasão de dispositivo informático e extorsão

A 3ª Vara Criminal de Brasília proferiu sentença condenatória contra uma dupla de hackers, pelos crimes de invasão de dispositivo informático de uma instituição bancária e de extorsão. Matheus foi sentenciado a 10 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, enquanto Fábio deverá cumprir 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto.

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