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PGR defende validade da Lei da Dosimetria e contesta alegações de inconstitucionalidade da AGU

A Procuradoria-Geral da República defendeu perante o STF a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, contestando a posição da Advocacia-Geral da União, que aponta irregularidades na tramitação do projeto. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a norma possui caráter geral, não configura anistia e está dentro da competência legislativa do Congresso Nacional para disciplinar regras penais e de execução da pena.

Processos sobre pejotização voltam a avançar na Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada da tramitação de processos que discutem a legalidade da pejotização na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. As ações poderão avançar até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo novamente suspensas até que o STF defina, em repercussão geral, a tese sobre a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.

Senado aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA e amplia acesso de produtos brasileiros à Europa

O Senado aprovou o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O tratado prevê redução ou eliminação de tarifas para mais de 97% das exportações entre os blocos, além de facilitar o comércio, ampliar oportunidades para o agronegócio brasileiro e fortalecer a inserção internacional do Mercosul.

ECA Digital passa a exigir autorização judicial para monetização de conteúdo de influenciadores mirins

Entrou em vigor a exigência de autorização judicial para que crianças e adolescentes participem de atividades remuneradas nas redes sociais. Prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a medida obriga plataformas a suspender conteúdos monetizados sem alvará e reforça mecanismos de proteção contra exploração econômica, exposição indevida e trabalho infantil no ambiente digital.

TRF-1 aplica perspectiva de gênero e preserva licença de servidora que reside no exterior

O TRF1 manteve a licença sem remuneração de uma servidora pública que reside no exterior com os filhos, mesmo após o divórcio que motivou originalmente o afastamento. A Corte aplicou a perspectiva de gênero, o princípio do melhor interesse da criança e normas internacionais de proteção à infância para concluir que o retorno compulsório da mãe ao Brasil poderia comprometer a guarda e a convivência familiar. A decisão foi unânime.

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