O Brasil recusou a extradição do ex-atacante Robinho, condenado na Itália a nove anos de prisão por violência sexual. A decisão teve base no artigo 5º da Constituição Federal, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. O governo da Itália planeja solicitar o cumprimento da pena no Brasil. A informação é da agência de notícias italiana "ANSA".
Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de ex-funcionária de uma universidade estadual por desvio de recursos no valor de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.
A Telefônica Brasil, proprietária da Vivo operadora de telefonia celular, foi condenada a ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente de um cliente por serviços digitais não contratados em seu plano. A decisão é do juiz Marcelo Carlin, em ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
Por unanimidade, 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou a Prefeitura do município a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e aos seus pais. A criança teve o dedo mindinho do pé amputado enquanto brincava na escola municipal onde estudava.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da 2ª Vara da comarca de Pomerode, condenou um homem no Vale do Itajaí, a 15 anos, quatro meses e dois dias de reclusão em regime fechado por pedofilia. O réu, além de filmar e contracenar em cenas pornográficas com a sobrinha de apenas sete anos, também adquiriu, armazenou e divulgou arquivos com conteúdo pornográfico com envolvimento de outras crianças e adolescentes.
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