Notícias
Empresa de transporte é condenada a indenizar passageira arremessada de ônibus durante viagem
A Vara Cível do Guará condenou uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização a uma passageira que foi arremessada para fora do ônibus em decorrência de uma manobra imprudente do motorista e da abertura inesperada de uma porta com defeito. O acidente, segundo a decisão, quase resultou na morte da vítima.
Banco é condenado a indenizar vítima de golpe com uso de biometria facial
O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização a uma cliente vítima de golpe envolvendo o uso indevido de biometria facial. A decisão confirma sentença da 4ª Vara Cível de Mauá, que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados da conta da cliente, a anulação dos contratos de empréstimo fraudulentos e a inexigibilidade dos respectivos débitos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
TJSP decide que falso positivo para HIV durante parto não gera indenização
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização feito por uma mulher que recebeu diagnóstico falso positivo para HIV durante o parto.
TST garante indenização a gestante que pediu demissão sem assistência sindical
Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória garantido às gestantes, mesmo após ter pedido demissão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inválida a rescisão contratual por ausência de homologação sindical.
Ex-gerente da BR Distribuidora citado na Lava Jato é reintegrado após justa causa ser anulada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras (atual Vibra Energia S.A.), demitido por justa causa em dezembro de 2017. A empresa alegou que a dispensa se deu por irregularidades graves, mas não conseguiu comprovar os fatos no processo. Com base na teoria dos motivos determinantes, o TST entendeu que, ao justificar a dispensa com base em determinadas acusações, a validade do ato ficou vinculada à veracidade dessas alegações — que não se confirmaram.
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