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Nova presidente do STF, Rosa Weber, esteve à frente de ações de impacto em diversas áreas do direito

A ministra Rosa Weber assumiu, na segunda-feira (12), a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Terceira mulher a ocupar o mais alto posto do Judiciário brasileiro, a gaúcha de Porto Alegre (RS), ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta. Ao ser eleita, afirmou que pretende desempenhar a função com serenidade e apoio dos demais ministros, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático.

TSE nega acordo para envio de dados da totalização de votos e militares mantêm apuração paralela

Foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (12) que exista um acordo com as Forças Armadas para facilitar o envio de dados compilados públicos sobre a totalização de votos das eleições de outubro. Os militares, alegam ter recebido a promessa do presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, em reunião feita no último dia 31.

Impenhorabilidade de poupança não pode beneficiar parte condenada por litigância de má-fé

A justiça paulista negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um homem condenado a indenizar a Telefônica Brasil S/A contrária em virtude de litigância de má-fé. A decisão foi da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ótica deve indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

A Justiça condenou uma ótica a indenizar uma vendedora que foi vítima de gordofobia. A decisão foi da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo que estabeleceu o valor da indenização a ser pago pelo estabelecimento que funciona no Shopping Ibirapuera, na capital paulista, em R$ 5 mil. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.

Justiça mantém multa a seguradora por falta de informação clara quanto à “garantia estendida”

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que considerou cabível aplicação de multa pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) a empresa do ramo de seguros.

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