A Justiça decidiu que o Paraná Banco S.A deve indenizar uma aposentada que sofreu descontos ilegais na sua aposentadoria. Dessa forma, como está determinado na sentença da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, a ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados a autora.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento ao recurso interposto pela Sociedade de Ensino Superior São Judas Tadeu Ltda (SESJT), entendendo que a demora injustificada na emissão de diploma de curso superior, configura falha na prestação de serviços educacionais e gera o dever de indenizar.
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal forneça, em até 100 dias, tratamento de monitorização não invasiva por vídeo-eletroencefalograma (EEG) e avaliação de cirurgia de epilepsia a paciente com indicação médica para o procedimento de urgência. A sentença observa, ainda, que o atendimento deve ser realizado em qualquer hospital da rede pública ou conveniada ou, na falta de um desses, em nosocômio da rede privada.
A Justiça condenou a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um motorista por não comunicar ao DETRAN-DF que o veículo havia sido roubado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendendo que, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).
Em decisão unânime, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconheceu contrato verbal e declarou nula ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.
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