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TRF3 entende que patentes de brinquedos e da marca Estrela podem ser penhoradas

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou decisão da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP que determinou a penhora de marcas da Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. O entendimento dos magistrados foi de que a medida é válida por se tratar de patrimônio do devedor e não impedir o prosseguimento das atividades da fabricante.

Empresa de mediação soluciona mais de 16 mil conflitos durante a pandemia

Com a resolução de mais de 16 mil conflitos durante a pandemia a Mediato Consultoria, empresa criada pelas advogadas Ana Cristina Freire e Luciana Loureiro, conquistou a primeira colocação no 12º Prêmio Conciliar é Legal, na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial. A premiação é concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Justiça determina prisão do goleiro Bruno por atraso na pensão de filho com Eliza Samudio

A 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Cabo Frio-RJ, mandou executar um mandado e prender o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio (1985-2010), pelo não pagamento de pensão ao seu filho. Os atrasos ocorrem desde janeiro de 2020. A informação é do Notícias da TV.

Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF

A ministra Rosa Weber foi eleita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sucedendo o ministro Luiz Fux. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

Justiça Federal determina que União pague R$ 20 mil em indenização por penhorar imóvel de homônimo

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor em processo de execução fiscal. A decisão, de 2/8, é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal do município.

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