Notícias

STJ determina ressarcimento de despesas de cirurgia bariátrica realizada pelo SUS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os entes federados podem requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado, quando cumpram diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse entendimento foi aplicado no caso em que uma operadora foi compelida a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada.

Verbas recebidas a título de ajuda de custo não compõem base de cálculo de IRPF

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um servidor contra a sentença que negava o pedido do requerente, parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, mantendo a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e o ticket combustível.

STF invalida lei do TO que criou cobrança sobre operações destinadas a outros estados e ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei tocantinense que impunham aos produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal ao exterior ou a outros estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, em sessão virtual encerrada em 9/2.

Solidariedade questiona, no STF, restrições sobre reutilização de peças automotivas

O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7599 no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei do estado de Goiás que proíbem a reutilização de peças e conjuntos automotivos considerados como itens de segurança. A ministra Cármen Lúcia foi designada para relatar o caso.

Arquiteta é condenada por não concluir reforma em apartamento de cliente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu sentença condenando uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. Além disso, a profissional foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10 mil.

Popular

Inscreva-se