Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos

Data:

Pai e filho acusados de integrar quadrilha de tráfico são mantidos presos | Juristas
Créditos: FabrikaSimf/Shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJRN, a unanimidade de votos nesta terça-feira (19), negou um novo recurso, movido pela defesa de Marcelo da Silva Moreira e de seu filho, Rafael de Araújo Moreira, presos pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos, os quais atuavam com ramificações, segundo o Ministério Público, em várias cidades do Estado. A decisão manteve, assim, o entendimento da Vara Criminal de Currais Novos. Um dos acusados já havia sido preso em outra ação penal, quando flagrado com substancias entorpecentes na companhia da namorada, em agosto de 2014.

“Ele (Rafael) está correndo o risco de ser condenado pelo mesmo fato”, refutou a defesa, ao sustentar que a primeira prisão teria ocorrido em agosto de 2014 e que, poucos meses depois, em uma operação policial em Currais Novos, o acusado foi novamente denunciado pelo Ministério Público.

O Órgão Ministerial narra na denúncia a existência de grupo ou associação voltada para a prática permanente do tráfico de drogas, cujos acusados relacionam cada membro da quadrilha a uma determinada função dentro da cadeia do tráfico de substâncias entorpecentes, seja fornecedor, atravessador, gerente, “boqueiro, ou até mesmo “mula” e “aviãozinho”.

No entanto, ao contrário do que alegou a defesa, o réu cumpria pena quando foi preso pelo processo Execução nº 0000372-19.2012.8.20.0123). “Esse em nada tem a ver com a segunda prisão”, definiu o voto na Câmara Criminal, seguido à unanimidade, no qual foi ressaltado que o pai dele, Marcelo Moreira, atuava como o dono da “boca de fumo” e que Rafael transportava, por exemplo, 50g de cocaína, quando da primeira interceptação policial.

Marcelo Moreira ainda foi condenado a pagar o equivalente a 700 dias-multa, além de ter perdido o benefício da suspensão condicional da pena, já que estão ausentes os requisitos legais objetivos e que os réus deverão permanecer reclusos durante o processamento de eventual recurso, “uma vez que persistem os motivos que ensejaram a sua prisão preventiva”, destacou a relatoria do recurso.

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.