Para TJDFT, Uber não é obrigada a manter contrato com motorista que descumpre Código de Conduta

Data:

Para TJDFT, Uber não é obrigada a manter contrato com motorista que descumpre Código de Conduta | Juristas
Créditos: UDGTV | iStock

Por unanimidade a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu manter a decisão que julgou improcedentes os pedidos de um motorista do aplicativo Uber, excluído da plataforma em razão de descumprimento das regras do Código de Conduta da empresa.

Conforme os autos, o motorista se cadastrou no aplicativo de transporte da ré, em agosto de 2016, com nota média de 4.96. Após quase cinco anos de parceria, o motorista foi bloqueado do aplicativo, sob a justificativa de não ser tolerado, pela política da empresa, o uso de linguagem e gestos inapropriados e de imagens de natureza sexual.

Para TJDFT, Uber não é obrigada a manter contrato com motorista que descumpre Código de Conduta | Juristas
Autor: eunikas Taxi driver in a mask with a female client on the back seat wearing mask

Na 2ª Instância, o motorista argumentou que houve cerceamento de defesa, já que a empresa não deu a ele a oportunidade de demonstrar que não praticou o assédio sexual relatado por uma usuária do serviço. Segundo ele, sua exclusão foi desproporcional, visto seu histórico durante os cinco anos em que usou o aplicativo.

Na decisão, os Desembargadores explicaram que os documentos apresentados, foram suficientes para formar a convicção do Juiz e que a produção de provas solicitada pelo autor não seria apta a mudar o entendimento do magistrado. Mencionaram que o motorista ao se cadastrar na plataforma aderiu aos Termos e Condições Gerais dos Serviços, que preveem que a empresa pode desativar a conta do motorista, em caso de descumprimento da política da empresa.

Lei Renato Ferrari
Créditos: AndreyPopov / iStock

Nesse contexto, o colegiado explicou que, com base na autonomia da vontade e da liberdade contratual, a empresa tem direito de não manter relações contratuais com pessoa que descumprem as regras previamente estabelecidas. Por último, ressaltou que ficou evidente que o comportamento do motorista vai de encontro à política da empresa, considerando as avaliações negativas da conduta do autor na prestação de serviços. Assim, “não se verifica qualquer irregularidade capaz de macular a tese de conduta incompatível do motorista trazida pela empresa apelada/ré, razão pela qual não deve ser reconhecida qualquer ilicitude no ato de desligamento”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.