O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender haver grave risco de lesão à economia pública em caso que envolve a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e diversas associações de funcionários.
A ECT propôs negociação para discutir o custeio do plano de saúde oferecido aos empregados e demais beneficiários, na proporção de 70% para a empresa pública e 30% para os titulares. Por não haver acordo, a categoria entrou em greve acarretando na ação de dissídio coletivo.
O TST declarou a não abusividade do movimento, no julgamento realizado em outubro, deferiu reajuste salarial, além de alterar regras do plano de saúde, mantendo a proporção estabelecida, entre outras obrigações dotadas de efetivo potencial de acarretarem enorme prejuízo.
“A questão posta nos autos diz respeito a eventuais limites do poder normativo da Justiça do Trabalho, especificamente no que tange à prolação de decisão em dissídio coletivo, que impôs, à requerente, uma série de obrigações para com seus empregados”, manifestou Dias Toffoli na decisão.
Processo relacionado: SL 1264
Fonte: STF