Os Ministros do TSE entenderam que a participação de Lula como apoiador em propagandas eleitorais não é irregular, uma vez que, apesar de não poder ser candidato, ele não perdeu seus direitos políticos com a condenação em segunda instância, o que se ocorre com o trânsito em julgado.
Por isso, rejeitaram a representação de Jair Bolsonaro (PSL) contra a campanha de Fernando Haddad que alegava suposta irregularidade na propaganda veiculada em 6 de setembro de 2018, capitaneada por Lula e com críticas à gestão Temer. (Com informações do Jota.Info.)