Os Ministros do TSE entenderam que a participação de Lula como apoiador em propagandas eleitorais não é irregular, uma vez que, apesar de não poder ser candidato, ele não perdeu seus direitos políticos com a condenação em segunda instância, o que se ocorre com o trânsito em julgado.
Por isso, rejeitaram a representação de Jair Bolsonaro (PSL) contra a campanha de Fernando Haddad que alegava suposta irregularidade na propaganda veiculada em 6 de setembro de 2018, capitaneada por Lula e com críticas à gestão Temer. (Com informações do Jota.Info.)
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais
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