Pedido de soltura de Berg Lima será julgado na próxima quarta-feira (9) pelo Pleno do TJPB

Data:

Pedido de soltura de Berg Lima será julgado na próxima quarta-feira (9) pelo Pleno do TJPB | Juristas
Crédito: Zolnierek

O Agravo Interno que pede a revogação da prisão do prefeito afastado de Bayeux, Gutemberg Lima Davi (Berg Lima), deverá ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na próxima quarta-feira (9). O relator da matéria é o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

Berg Lima está preso desde o dia 5 de julho, quando teve a sua prisão homologada e a preventiva decretada durante audiência de custódia, na Sala de Sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O magistrado atendeu, à época, solicitação do Ministério Público.

Ainda durante a audiência de custódia, o juiz Aluízio Bezerra determinou o recolhimento do acusado ao Centro de Ensino de Polícia Militar, por ele possuir curso superior e decretou segredo de justiça na tramitação do processo.

Berg Lima também teve o afastamento cautelar do cargo de prefeito decretado pelo magistrado, até que persistam os motivos da prisão.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.

A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.