A primeira é da Quarta Turma, com ministro Luis Felipe Salomão de relator. Segundo a decisão, há a possibilidade de penhorar de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.
A outra tese é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu que a revelia em ação de divórcio na qual se pretende também a exclusão do sobrenome adotado com o casamento não significa concordância tácita com a modificação do nome civil. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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