Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral

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Partido pede novo julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

O partido Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) profira nova decisão no julgamento da chapa Dilma Roussef-Michel Temer, levando em conta o conteúdo de depoimentos de executivos da Odebrecht. O pedido foi formulado na Reclamação (RCL) 27377, na qual se alega que o entendimento adotado pelo TSE contraria decisão proferida pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082.

Na ADI 1082, julgada em 2014, o STF considerou constitucional dispositivo da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) os quais permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem nos autos, ou com base em fatos públicos e notórios. Segundo a Rede, trata-se de decisão com efeito vinculante para todos os tribunais, inclusive o TSE.

No julgamento da ADI, sustenta o partido, ficou entendido que a consideração de situações fáticas não alegadas pelas partes é fundamental para a garantia da qualidade e efetividade da função jurisdicional. Isso seria especialmente relevante em processos eleitorais dada a natureza indisponível dos interesses em jogo, quais sejam, a lisura do processo eleitoral e a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Segundo a RCL, ao afastar o uso dos depoimentos, por maioria apertada de quatro votos a três, o TSE baseou-se no entendimento de que os fatos extrapolam as questões trazidas na petição inicial das ações lá ajuizadas, e sua apreciação representaria indevida ampliação do objeto da demanda, em violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Também entendeu que apreciar fatos supervenientes afetaria a “estabilidade político-social dos mandatos”.

Ainda segundo a Rede, os depoimentos, por sua vez, revelariam “um esquema ilegal de arrecadação de recursos públicos, que foram drenados para as respectivas campanhas eleitorais, de modo a prejudicar a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre candidatos”.

O partido pede assim a concessão de liminar para determinar ao TSE a consideração de fatos e provas colhidos pelos depoimentos dos executivos da Odebrecht. Subsidiariamente, quer a suspensão do processo até a decisão final da reclamação. No mérito, requer a cassação da decisão do TSE para que profira outra levando em conta os elementos de prova mencionados. A RCL 27377 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Julgamento no TSE

As quatro ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer, sob a alegação da existência de condutas que configurariam abuso do poder político e econômico nas eleições de 2014, foram ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela coligação Muda Brasil. Em julgamento concluído na última sexta-feira (9), com placar de 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pleito de cassação.

Processos relacionados ADI 1082 e Rcl 27377

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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