O ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, negou o habeas corpus de dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia (GO). Martins destacou que a negativa de liberdade pelo TJGO foi fundamentada e legal. O tribunal estadual decretou a prisão preventiva por ser imprescindível para a instrução criminal, para evitar a reiteração criminal e garantir a ordem pública.
O ministro ainda salientou que “a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela”.
Os pastores foram presos preventivamente em maio de 2018. Segundo o MP-GO, eles pediam ajuda financeira aos fiéis para empregar em uma igreja, prometendo um retorno de 100 vezes o montante investido. Para justificar o retorno futuro, eles apresentavam cópias de documentos de títulos de dívida agrária em valores milionários.
No pedido de HC, a defesa alegou que as acusações se basearam em suposições, invertendo o ônus da prova e inviabilizando a defesa. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: HC 459347