O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), com pedido de anulação do despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021, proibindo as instituições de ensino federal de exigirem o comprovante de vacinação como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais. As ADPFs 930 e 931 foram encaminhadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido dos Trabalhadores (PT) e segundo ambos a medida viola o direito à vida e à saúde e a autonomia universitária.
Na ADPFs 930, o PDT alega que exigir ou não o comprovante de vacinação é decisão de teor específico, que deve ser tomada por cada instituição de ensino superior a depender das diretrizes sanitárias estabelecidas pela unidade federativa em que situadas, tendo em vista a competência concorrente entre os entes federados para a estipulação de medidas de combate à pandemia de covid-19.
O PT argumenta que, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341, 6586 e 6587, o Supremo estabeleceu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas, justamente para garantir o direito coletivo à saúde.
As legendas destacam ainda que, em razão da autonomia universitária e com base na jurisprudência do Supremo, não é possível que outra autoridade substitua as universidades na tomada de decisões que impactem diretamente na essência própria de suas funções, pois cabe a elas dispor sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.
As ações foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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