Pedido de aposentadoria rural por idade é negado por idoso já receber pensão de soldado da borracha

Data:

Pedido de aposentadoria rural por idade é negado por idoso já receber pensão de soldado da borracha | Juristas
Créditos: Jaruek Chairak/Shutterstock.com

O pedido feito no Processo n°0700355- 67.2016.8.01.0013 para concessão de aposentadoria por idade foi negado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, pois o autor já recebe pensão de soldado da borracha, e, conforme disposição legal, não é permitida a acumulação dos benefícios previdenciários pleiteados pelo idoso.

A sentença está publicada na edição n°5.944 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.119), de quarta-feira (16), e é de responsabilidade do juiz de Direito Marlon Machado. O magistrado esclareceu que para receber a pensão de soldado da borracha é necessário preencher o requisito da carência, então, diante disso torna-se inviável acumular outro benefício com a pensão.

Entenda o Caso

O autor ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contando receber o benefício da pensão por ter sido soldado da borracha, e como atualmente preenche todos os requisitos pediu a concessão da aposentadoria rural por idade. O idoso acrescentou que tentou por via administrativa, mas seu pedido foi negado.

Por sua vez, o INSS argumentou pela não acumulação dos benefícios. Conforme registrou a Autarquia “o benefício da pensão “soldado da borracha”, quer na qualidade de titular, quer na qualidade de dependente, não pode ser cumulado com qualquer outro benefício pago pela Previdência Social, nos termos do § 2.º, art. 3.º, da Portaria n.º 4.630/90″.

Sentença

O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, delineou a controvérsia do caso: a possibilidade ou não da cumulação dos dois benefícios solicitados pelo autor. Assim, o magistrado passou a analisar os dispositivos legais e constatou ser inviável a concessão dos dois benefícios simultaneamente, pois a pensão de soldado da borracha só é conferida a quem preenche o requisito da carência.

“(…) em relação a cumulação do benefício de pensão especial de seringueiro com o de aposentadoria rural por idade, entendo que não pode ser acumulável, visto que um dos requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia, conhecido como Soldado da Borracha, é justamente a carência, portanto, incompatível com a percepção de outro benefício previdenciário”, escreveu o juiz de Direito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.