Pedidos de falência crescem 58% em agosto

Data:

pedidos de falência
Créditos: ktsimage | iStock

Segundo dados da Boa Vista, em comparação com julho, os pedidos de falência cresceram 58% em agosto. As falências decretadas aumentaram 88%, e os pedidos de recuperação judicial subiram 41,3%. Na comparação mensal, apenas o indicador de recuperações judiciais deferidas apresentou queda (-10,7%).

Considerando dados anuais (setembro de 2018 a agosto de 2019), houve queda de 8,6%  nos pedidos de falência, bem como das falências decretadas (queda de 8,3%), pedidos de recuperação judicial (queda de 15,1%) e recuperações judiciais deferidas (queda de 11,9%).

Há, assim, uma continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência e recuperação judicial, que pode ser atrelado à ligeira melhora nas condições econômicas desde 2017, permitindo que as empresas apresentem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. Destaca-se, porém, que o processo contínuo depende da evolução da atividade econômica nos próximos períodos.

Considerando que os pedidos de falência e recuperação judicial apresentaram alta em agosto em relação ao mês anterior e ao ano anterior, trata-se da segunda alta consecutiva nestas bases de comparação. 

(Com informações do Jornal do Comércio)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.