O juízo da Comarca de Urussanga (SC), nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenou um pedreiro, funcionário público, por enriquecimento ilícito e violação aos princípios constitucionais da administração pública.
Ele era responsável pela gestão do Cemitério Municipal de Urussanga quando os fatos aconteceram (entre 2010 e 2012). Na denúncia do MP-SC, o funcionário teria se desviado de sua função principal para negociar lotes irregularmente, com valor acima do estabelecido. Além disso, ele teria promovida a venda casada de seus serviços, em valores superfaturados, para construir capelas e túmulos. De acordo com os autos, houve ofensa aos princípios de honestidade, lealdade, moralidade e impessoalidade.
Por isso, deverá ressarcir às vítimas integralmente os valores referentes ao enriquecimento ilícito. Além disso, perderá a função pública, terá seus direitos políticos suspensos por 3 anos, deverá pagar multa civil no valor de duas vezes sua maior remuneração, e será proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Processo nº 0900032-38.2016.8.24.0078.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.