O juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou as instituições bancárias, PicPay Serviços e Banco do Brasil a indenizar uma consumidora após permitir que terceiros tivessem acesso à conta e realizassem operações financeiras. O magistrado entendeu que houve ausência de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras.
A autora narra que o celular foi furtado dentro do ônibus em agosto de 2021. No mesmo dia, a conta vinculada ao PicPay foi acessada por terceiros, que realizaram uma transferência de R$ 4.300,00 para destinatário desconhecido. A conta no Banco do Brasil também foi acessada pelo aplicativo. De acordo com a autora, os criminosos contrataram um empréstimo e transferiram o valor para um terceiro. Ela afirma que tentou solucionar o problema junto às instituições financeiras, mas sem êxito. Pede que tanto os bancos quanto a Apple Computer Brasil sejam condenados a indenizá-la.
Em suas defesas, o Banco do Brasil e a Picpay negam ter havido falha na prestação de serviço e defendem que houve culpa exclusiva da vítima. A Apple, por sua vez, alega que a autora não adotou medidas imediatas para a proteção dos dados.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado destacou que ficou demonstrada a falha na segurança dos serviços prestados pelos bancos. Quanto à Apple, o magistrado concluiu que “não restou comprovada falha na prestação dos serviços”.
Segundo o juiz, o valor subtraído de forma indevida na conta do PicPay deve ser devolvido e o contrato de empréstimo com o Banco do Brasil declarado inexistente. Além disso, as instituições financeiras terão que indenizar a autora pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o juiz, “houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade da parte autora, uma vez que houve a liberação de toda a quantia depositada na conta mantida perante o réu, sem a devida segurança esperada do serviço”.
Dessa forma, o PicPay foi condenado a restituir R$ 4.300,00 e a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O Banco do Brasil, por sua vez, foi condenado a restituir qualquer quantia descontada relativa ao contrato de empréstimo e pagar R$ 1 mil a título de danos morais. O contrato de empréstimo com a instituição foi declarado inexistente.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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