Por decisão da 3ª Vara Cível de Rio Branco um plano de saúde foi condenado a pagar indenização por danos morais, pela suspensão indevida de assistência médica.
Ao sofrer um acidente de trânsito, a vítima foi socorrida e levada para o hospital. A perna havia sido fraturada em dois locais, por isso era necessária uma cirurgia de urgência, mas quando foi utilizar o plano de saúde ele constava como cancelado.
Para resolver a situação, seu marido foi a empresa, onde foi constatado um erro no sistema relacionado aos pagamentos. Então, ela conseguiu passar pelo procedimento cirúrgico apenas 10 dias depois. Durante esse tempo de espera, pegou uma infecção hospitalar.
A sindicato reconheceu que a suspensão dos serviços médicos foi desencadeada por atitude errônea. Desta forma, ele foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 3 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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