Paciente de 82 anos teve interrompido o tratamento de uma doença na retina
O plano de saúde Medisanitas Brasil terá de fornecer injeções a uma paciente de 82 anos, para tratamento de uma doença na retina. A decisão liminar é do juiz de direito Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).
De acordo com o que consta nos autos, a parte autora sofre de uma doença chamada DMRI (degeneração macular relacionada à idade), no olho direito. Por isso necessita de muitos cuidados, como a injeção VEGF, que tem a função de inibir o avanço da doença e, dependendo do estágio, até curar a paciente.
O tratamento médico foi fornecido até a quarta sessão, quando o plano de saúde decidiu cortá-lo sem dar nenhuma explicação à sua conveniada. Em decorrência disso, o avanço da recuperação restou prejudicado. Segundo os laudos médicos, o tratamento não tem um prazo determinado para ser finalizado.
O juiz de direito Sebastião Pereira considerou que houve quebra no contrato por parte do plano de saúde. “O não fornecimento do tratamento/medicamento pelo plano de saúde réu viola o princípio da boa-fé contratual, bem como a proteção do consumidor”, destacou.
O magistrado ressaltou ainda os danos que a falta do tratamento podem causar à paciente, com a possível perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas.
Processo: 5020787-55.2020.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)