Plano descumpre ordem de custear internação, e multa alcança R$ 2,1 milhões

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Créditos: Ilya Burdun / iStock

O Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 2,1 milhões aplicada à Unimed Rio pelo descumprimento de decisão judicial que a obrigava a custear a internação de uma paciente. Para a corte, o risco de comprometimento financeiro do sistema Unimed ou eventual aumento das mensalidades dos planos de saúde não justificam a revisão do valor.

A decisão foi proferida pela 2ª Seção do STJ, que rejeitou, por maioria, os embargos de divergência apresentados pela operadora.

A 4ª Turma já havia mantido tanto a condenação quanto a multa, por entender que revisá-las demandaria reexame de fatos e provas — providência inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Nos embargos, a Unimed Rio indicou como paradigma um caso da 3ª Turma em que a Súmula 7 foi afastada para analisar multa considerada excessiva. Porém, a corte destacou que não é possível admitir embargos de divergência quando o acórdão recorrido não superou o juízo de admissibilidade. Sem o conhecimento do recurso especial, não há similitude fática capaz de justificar o confronto entre julgados.

“Ocorre divergência apenas quando ambos os acórdãos enfrentam o mérito da controvérsia. Quando um deles sequer conhece do recurso, não há como compará-los”, afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.

Ausência de divergência

O relator lembrou que, embora a Corte Especial já tenha flexibilizado esse requisito em 2021 para um debate de natureza processual, decisões posteriores reforçaram que os embargos de divergência não se prestam à revisão de multas nessas circunstâncias.

Ele também enfatizou que o objetivo desse recurso é uniformizar a jurisprudência, e não corrigir supostos equívocos de julgamento. Além disso, o ministro observou que a própria Unimed reconheceu não ter cumprido a ordem judicial no prazo devido.

“Se a decisão tivesse sido cumprida tempestivamente, esta Seção não estaria agora examinando a recalcitrância da operadora”, pontuou.

Divergência vencida

Acompanharam o relator os ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O ministro Raul Araújo abriu divergência e ficou vencido. Para ele, os embargos deveriam ser admitidos, com redução da multa para R$ 200 mil.

Segundo Araújo, havia risco de comprometimento financeiro da Unimed e de impacto sobre as mensalidades dos beneficiários. Ele lembrou que o caso tratava da continuidade de tratamento em hospital que não integrava mais a rede credenciada e que, após a decisão favorável, o autor optou por pagar o atendimento por conta própria, solicitando 26 reembolsos — que somaram R$ 45,6 mil.

Para o ministro, eventual descumprimento ocorreu de forma intercalada, a cada pedido de reembolso não processado, e não de maneira contínua, razão pela qual o valor acumulado se desvirtuou de sua finalidade coercitiva.

“Diante da evidente desproporção, cabe novo balizamento da multa, para garantir a eficácia da decisão sem gerar enriquecimento sem causa”, concluiu.

(Com informações do ConJur)

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