Plano de saúde deve oferecer mesmas condições a aposentados e empregados ativos

Data:

Após rescisão do contrato de trabalho, convênio médico da ex-empregada saltou de R$ 579,20 para R$ 1.629,61

Plano de saúde deve oferecer mesmas condições a aposentados e empregados ativos. Com o entendimento unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença.

No caso, uma aposentada optou pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, mas após a rescisão do seu contrato de trabalho houve um aumento nos valores cobrados pelo convênio, que passou de R$ 579,20 para R$ 1.629,61.

cirurgia pré-natal
Créditos: Feverpitched | iStock

Na ação trabalhista a mulher pediu a revisão dos valores cobrados. O juízo de primeiro grau negou o pedido e a condenou a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 720.

O relator do processo, desembargador Marcos César Amador Alves, afirmou que o artigo 31 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante ao empregado aposentado a manutenção do convênio nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Saiba mais:

Para ele, não houve comprovação pela empresa da paridade dos valores pagos pelos empregados ativos com os inativos. A defesa argumentou que a Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que seja estabelecido plano de saúde diferenciado para empregados e ex-empregados, com enquadramento por faixas etárias.

O relator disse que embora se reconheça a competência da ANS para regular o sistema privado de saúde, suas resoluções e recomendações, como norma de hierarquia inferior,  “não podem inovar na ordem jurídica”.

Com a decisão, ficou determinado que a Fundação Saúde Itaú deve manter o plano da aposentada e seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial da época do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 independente do trânsito em julgado.

A aposentada também foi dispensada do pagamento dos honorários advocatícios.

Processo 10013885920175020028

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo