Ex-sócio não pode exigir que sócio remanescente preste contas

Data:

Ex-sócio não pode exigir que sócio remanescente preste contas. O entendimento unânime é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

débitos da sociedade
Créditos: Natee Meepian | iStock

No caso, o autor da ação afirmou que fez um acordo para a sua saída da sociedade mas que não recebeu o valor combinado. Por este motivo, considerou que ainda fazia parte do quadro societário da empresa.

Ele pediu a apresentação dos relatórios anuais das contas do estabelecimento por suspeitar de irregularidades administrativas praticadas pelo sócio remanescente, que afirmou não ter feito o pagamento do acordo pois o autor não forneceu a documentação necessária.

Saiba mais:

O juízo de primeiro grau negou o pedido para que o atual sócio prestasse contas. No recurso, o desembargador relator Esdras Neves afirmou que “o apelante aceitou sair da sociedade empresarial (…) inexistindo, portanto, contas a serem exigidas”.

A decisão transitou em julgado.

Processo 0738651-95.2017.8.07.0001

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.