Plataformas de internet serão responsáveis pelo conteúdo publicado na UE

Data:

Legislação aprovada pelo bloco quer reforçar direitos autorais

ue
Créditos: Stadtratte | iStock

Plataformas de internet serão responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários na Europa. É o que preveem as novas regras aprovadas nesta terça-feira (26/3) pelo Parlamento Europeu.

A ideia é reforçar o poder de criadores e da imprensa para negociar contratos de licenças com plataformas como o Facebook e o Google, exigindo a remuneração de artistas e jornalistas, mas também dar garantias de liberdade de expressão. De acordo com o texto, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários caso elas violem leis de direitos autorais.

Entretanto, ficam livres o uso de trechos de obras e a criação de paródias – como memes e citações para fins de crítica ou pedagógicos. O objetivo é que as plataformas não lucrem sem compensar devidamente os criadores. A mudança também pretende estabelecer meios para que essas companhias sejam processadas caso elas ou seus usuários infrinjam as normas.

A diretiva vai agora à aprovação final do Conselho da União Europeia. Em seguida, os Estados-Membros terão dois anos para torná-las parte da legislação nacional de seus países.

Para saber mais, clique aqui.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Parlamento Europeu

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Obra coletiva em homenagem ao Professor Wambier consolida-se como um dos grandes sucessos editoriais da Editora Mizuno

A obra “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier” já se consolida como um dos maiores sucessos editoriais da Juristas em parceria com a Editora Mizuno, despertando grande interesse entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes de Direito Processual Civil.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.