Podium Agência de Viagens e CVC indenizarão fotógrafo por contrafação

Data:

O juízo da 1ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Podium Agência de Viagens e a CVC Agência de Viagens, na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos (nº 0010421-81.2014.815.2001), a indenizar por danos morais um fotógrafo em R$ 5 mil pela prática de contrafação.

fotógrafo
Créditos: ArisSu | iStock

Na inicial, Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou que suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas demandadas, sem autorização ou créditos referentes à obra, o que caracterizaria contrafação.

Na contestação, a demandada alegou preliminarmente a falta de documento essencial e litispendência. No mérito, impugnou os termos da inicial.

O magistrado afirmou que, apesar das várias ações ajuizadas pelo mesmo autor sobre o mesmo tema, não ficou comprovada que há várias ações com relação à mesma fotografia, o que afasta a litispendência.

Acerca do mérito, entendeu que o autor comprovou ser o proprietário da fotografia, que merece proteção constitucional e da Lei de Direitos Autorais. Diante da conduta das demandadas, afirmou que houve contrafação devido à ausência de autorização pelo autor.

Por isso, o fotógrafo faz jus à indenização por danos morais, que são presumidos. Quanto aos danos materiais, o magistrado afirmou que eles não foram comprovados e, por não serem presumidos, não é devida a indenização deste caráter.

Enfim, condenou as demandadas também à publicação da autoria da obra por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, como preconiza o artigo 108 da LDA.

Veja a sentença na íntegra: SENTENÇA Nº0010421-81.2014.815.2001.CLIO ROBISPOIERRE x PODIUM AGENCIA DE VIAGENS

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.