A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e condenou um policial militar por ato de improbidade administrativa por ter atirado durante a realização de uma festa em um clube na cidade de Pombal (PB). Ele teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos e deverá pagar multa civil de 5 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.
De acordo com a denúncia do MP, ele foi condenado em processo criminal a pena de 2 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de disparo de arma de fogo. Para a entidade, a conduta denota a ocorrência também de improbidade administrativa (artigo 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92), uma vez que violou os princípios da Administração Pública.
A defesa do policial militar disse que não houve prática de ato de improbidade, uma vez que não estava no exercício de sua função.
O relator do processo, Oswaldo Filho, entendeu que a conduta do recorrido, embora isolada, demonstrou comportamento incompatível com que se espera de um policial militar. Na visão do desembargador, ele expôs pessoas a perigo de vida e contribuiu para o aumento da violência.
O magistrado ainda ressaltou: “Ora, o agente estatal foi treinado para assegurar a segurança de toda a sociedade, de modo que a arma de fogo, sendo seu instrumento de trabalho, somente poderia ser utilizada quando estivesse em serviço e para fins lícitos”.
O desembargador considerou que o comportamento do policial se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa (praticar ato visando fim proibido em lei): “Nesse cenário, conclui-se que a conduta do apelado, de efetuar disparo de arma de fogo contra pessoas, aproveitando do fato de ser policial militar, com o uso de arma, deve ser enquadrada na prática de ato visando fim proibido em lei”.
Apelação Cível nº 0001433-64.2013.815.0301
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)
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