Policial que causou acidente ao sofrer mal súbito em viatura não vai pagar indenização

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Policial que causou acidente ao sofrer mal súbito em viatura não vai pagar indenização | Juristas
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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que absolveu um policial militar do pagamento de indenização por danos materiais causados após acidente com viatura, em 2022, quando teve um mal súbito. O acórdão confirma sentença proferida em primeira instância.

No dia do ocorrido, o réu realizava patrulhamento ostensivo quando sofreu um mal súbito. De acordo com os autos (1500030-93.2023.8.26.0053) o fato motivou a colisão da viatura policial contra o anteparo de uma árvore na calçada, gerando um dano material estimado em pouco mais de R$ 40 mil. A Fazenda Pública ajuizou ação para pleitear ressarcimento do prejuízo, alegando que a referida condição clínica não afasta a responsabilidade civil do policial.

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No entanto, o relator do acórdão, desembargador Antonio Celso Faria, ressaltou que a apelante não apresentou nenhuma prova que atestasse a culpa do requerido. “Nas circunstâncias em que narrado os acontecimentos dos autos, em que o réu se encontrava no estrito cumprimento do dever legal, mostra-se inadequado imputar à conduta do policial a relevância necessária para configuração do evento danoso. A ocorrência de ‘mal súbito’ impossibilita a condenação do requerido, notadamente porque ausente um dos pressupostos da responsabilidade civil, qual seja, a presença do elemento culpa”, registrou o magistrado.

“Note-se, por oportuno, que não há nos autos notícia de que algo semelhante tenha antes ocorrido com o réu no exercício de suas funções, presumindo-se que sempre exerceu com retidão seu ofício policial, inclusive na condução de viaturas policiais”, acrescentou.

O julgamento também teve participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira, que acompanharam o relator em decisão unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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