O Pleno do TJPB concedeu a segurança para determinar a nomeação de Carlos Eduardo Rodrigues Santos, portador de necessidades especiais, para o cargo de Técnico Ministerial – Suporte, no MP-PB.
O autor do MS realizou concurso para o cargo, na condição de portador de necessidades especiais. Foram 4 vagas para ampla concorrência. Ele ficou na 97ª colocação da lista geral, mas o melhor classificado dentre os candidatos com deficiência. O autor pontuou que o edital do concurso não previu vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, mas foi criado cadastro de reserva. Em sua visão, isso lhe daria direito à nomeação, pois, conforme a lei, 5ª nomeação, caso houvesse, deveria ser destinada ao candidato portador de necessidades especiais.
O desembargador Marcos Cavalcanti observou que os 4 primeiros classificados da lista geral foram nomeados e somente um tomou posse. Em seguida, o quinto colocado da lista de ampla concorrência foi nomeado.
Ele ressaltou: “O ponto crucial do presente mandamus é definir se estas vagas que surgiriam em decorrência das desistências deveriam ser destinadas apenas aos classificados na lista geral ou, aplicando-se o critério da alternância, também àqueles da lista de portadores de necessidades especiais”.
E entendeu que restou caracterizada a preterição por ordem de classificação, já que houve desrespeito à previsão constitucional e ao edital do concurso.
Mandado de Segurança nº 0802169-06.2018.815.0000
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)
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