11 presas provisórias que se declararam transexuais femininas ou travestis tiveram o pedido de ficar em estabelecimento feminino negado pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A juíza ressaltou que as pessoas trans são alocadas em celas separadas dos homens e possuem direito ao banho de sol em momento diferente. Lembrou ainda que existem diferenças fisiológicas entre elas e as mulheres cisgênero, especialmente que possuem mais força. A magistrada acredita que a probabilidade de ocorrerem brigas é grande, diante da falta de privacidade e do fator confinamento, e uma eventual confusão tornaria as mulheres cis alvos frágeis, dada a superioridade física das mulheres trans.
Por fim, completou que “o sistema penitenciário do DF segue à risca o conteúdo da Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTI em privação de liberdade no Brasil”, e que os direitos das detentas estão preservados, não havendo motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis.
A defesa apresentou argumentos de casos semelhantes apreciados por Luís Roberto Barroso no STF, que acatou a transferência de duas travestis da cela masculina para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual” em São Paulo. A juíza ressaltou que tal decisão não tem efeito erga omnes (para todos) e que não há menção expressa à transferência para presídio feminino. (Com informações do portal Jota.Info.)