O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024 com 34 vetos. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de dezembro, a LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento do próximo ano. O principal veto refere-se ao cronograma obrigatório para a execução de emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.
O texto original previa um prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. No entanto, o presidente vetou esse dispositivo, alegando que a medida desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal e afetava diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares é de R$ 49 bilhões.
A LDO manteve o trecho que prevê a meta de déficit fiscal zero para o ano de 2024, o que impede o governo de gastar mais do que arrecada. Contudo, foram excluídas da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.
Conforme a lei, as contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23.
Vetos
Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre a possibilidade de veto presidencial, o que se concretizou com a sanção da lei. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.
Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.
Um dos vetos presidenciais diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”
Prioridades
A LDO sancionada para este ano prioriza ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, incluindo transtorno do espectro autista; estímulo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; promoção do empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e criação de salas especializadas em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.
A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Com informações da Agência Senado.
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