Entendendo que houve desvio de finalidade na prorrogação de contratos temporários, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu os direitos de uma professora de Tarauacá, mantendo a obrigação do Estado do Acre em pagar R$ 12.423,67, relacionados a férias e gratificações natalina de contratos temporários sucessivos.
O contratante recorreu contra decisão em instancia anterior, argumentando que a professora não tem direito à benefícios em igualdade com servidores públicos efetivos. Enfatizou para isso os prazos dos contratos firmados, com intuito de comprovar a não ocorrência de continuidade na função, conforme alegado pela funcionária.
Contudo, a juíza de Direito Luana Campos esclareceu que o direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas de servidor público em contratação temporária já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em que o precedente destacou hipóteses excepcionais: quando há previsão legal ou contratual expressa ou se desvirtuada a contratação por sucessivas renovações.
Assim, esse caso enquadra-se na segunda opção, pois a funcionária exerceu a docência do período de 2012 a 2018. Portanto, o Colegiado manteve a obrigação de pagar as verbas, negando o provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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