Notícias

Professora vítima de assédio moral em colégio será indenizada

Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Uma professora da rede pública de ensino da Grande Florianópolis será indenizada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por conta de assédio moral que foi vítima durante período em que lecionou em centro de educação municipal. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

A autora contou nos autos e testemunhas confirmaram que desde seu ingresso na unidade foi alvo de ações discriminatórias e abusivas por parte de seus superiores, que sempre que podiam lhe colocavam em situações constrangedoras e de perseguição. A direção da escola, sustentou, chegou a orientar aos demais docentes para que não socializassem com ela.

Até de furto de documentos acabou acusada, em certa oportunidade, por uma auxiliar de ensino. Suas reclamações nunca surtiram qualquer efeito. Todo esse quadro fez com que a professora passasse a sofrer problemas psiquiátricos, com registro de quadro depressivo que necessitou de tratamento médico e ausências no trabalho.

"Os relatos apresentados pelas testemunhas, aliados aos inúmeros atestados médicos acostados pela autora, indicam que esta era submetida a constantes constrangimentos, que culminaram com seu afastamento em razão de episódios depressivos", frisou o relator. Para ele, soa evidente a negligência por parte da administração municipal ao quedar inerte diante da situação que lhe foi apresentada.

Para além disso, constatou Luiz Fernando Boller, há demonstração também no sentido de que os gestores da instituição de ensino participaram ativamente das represálias cometidas contra a professora, em descumprimento do dever de resguardar o bem-estar e equilíbrio do ambiente de trabalho, de forma que fica evidenciada a culpa do Município em todo o episódio.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em decisão unânime, manteve a condenação e promoveu adequação no valor inicialmente arbitrado da indenização, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo: 03048040920148240064

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

1 hora atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

2 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação...

0
​A 3ª Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória em fase de saneamento que trata sobre o enquadramento fático-normativo da relação jurídica e sobre questão de mérito sobre prescrição ou decadência. A decisão foi dada em recurso de uma empresa de transportes contra a decisão do TJRJ que não conheceu de seu agravo de instrumento.