Estabilidade do servidor público: vai acabar mesmo?

Data:

servidor público
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou recentemente novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. Essa informação vem causando muito furor na internet, e muita preocupação também, tanto em quem já trabalha, quanto em quem pensa em ingressar no serviço público. Mas será que vai acabar mesmo a estabilidade tão desejada?

A Emenda Constitucional n. 19/1998 incluiu no caput do art. 37 o princípio da eficiência. Assim, não basta apenas ser um agente público ético e impessoal, mas também eficiente.

O servidor público não deve utilizar sua estabilidade para não cumprir com os seus deveres funcionais exigidos por lei. A administração gerencial valoriza a capacitação permanente do servidor, bem como que sua remuneração seja condizente com o exercício de sua função.

O § 1º, III, do art. 41 da Constituição prevê a demissão do servidor “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Na redação final do inciso, é exigida a edição de lei complementar para detalhar como será feita a avaliação de desempenho.

Já existe um projeto de lei em trâmite (PLS 116/2017) que visa exemplificar como será realizada a avaliação do servidor. A proposta é que o servidor, mesmo após adquirir a estabilidade, continue sendo avaliado anualmente por comissão formada para esse fim.

O texto inicial previa que a avaliação seria realizada pelo chefe do servidor, o que poderia acarretar perseguição, devendo-se considerar também que é muito comum o ocupante de cargo de chefia não ser servidor efetivo. Por essas razões, foi aprovado substitutivo para o servidor ser avaliado por comissão. Além disso, a fim de que não ocorram injustiças, o servidor poderá exercer o direito de pedir reconsideração e interpor recurso se discordar da avaliação. É um processo com ampla oportunidade para defesa e contraditório, como deve ser.

Para o servidor ser demitido por insuficiência de desempenho, terá que ser avaliado com o conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Será atribuída nota de zero a dez na avaliação. O conceito N (não atendimento) se dará quando a nota for inferior a três pontos; o conceito P (atendimento parcial), quando a nota for superior a três e inferior a cinco.

Na prática, raramente o servidor perderá o cargo, pois, no período do estágio probatório, essa avaliação já existe e desconhecemos caso de reprovação de servidor nessa avaliação.

Essa emenda é de 1998, mas só agora o Senado votou, algo já previsto na Constituição Federal e que já deveria ter sido feito. (Com informações do Gran Cursos Online.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo