Prova emprestada de ação com partes diferentes não pode definir sentença

Data:

Parte foi impedida de apresentar testemunha e decisão se basou apenas em outro processo

Prova emprestada de processo com partes diferentes não pode definir sentença. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

hora extra
Créditos: Korrawin | iStock

No julgamento do processo que envolvia a Wyeth Indústrias Farmacêuticas Ltda. e que discutia o pagamento de horas extras, o funcionário que ajuizou a ação foi impedido de apresentar sua testemunha.

Para a sentença, o juízo utilizou informações de outro caso que envolvia a empresa Eurofarma.

Saiba mais:

O TRT3 negou recurso ordinário do funcionário e afirmou que o juízo teria apurado que as informações utilizadas abrange fatos relacionados à mesma situação vivenciada pelo autor da ação e que a “mera discordância da parte” não pode importar em invalidade da prova emprestada.

Ao analisar o recurso de revista no TST, o ministro relator Alberto Bresciani afirmou que a corte regional violou o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, o qual determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Segundo o relator, a decisão se fundamentou na ausência da demonstração de fatos que poderiam ter sido evidenciados justamente pelas provas cuja produção foi negada.

O ministro explicou que é possível utilizar prova emprestada mesmo sem a permissão da parte contrária. No entanto, ela precisa estar relacionada com as partes do processo em questão e ser submetida ao contraditório.

Com a decisão, ficou determinado que o processo deve retornar à primeira instância para que o empregado possa apresentar sua testemunha e, assim, ser proferido um novo julgamento.

Processo nº: RR-11496-44.2016.5.03.0135

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.