Queimadura sofrida em creche gera dever de indenizar

Data:

A Prefeitura de Lençóis Paulista foi condenada a indenizar, a título de danos morais, criança que sofreu queimaduras em creche do município. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento em R$ 10 mil.

Consta dos autos que um cuidador notou as mãos do bebê – que possuía um ano de idade na época dos fatos – bastante avermelhadas enquanto lhe dava banho. No hospital, ficou constatado que ele havia sofrido queimaduras de primeiro e segundo graus – os funcionários da creche apuraram que a criança havia encostado as mãos em um forno existente no local.

Para o desembargador Evaristo dos Santos, ficou caracterizada a responsabilidade do município no evento e o consequente dever de indenizar. “Não há falar em mero aborrecimento ou dissabor. Ora, queimaduras de segundo grau em criança de pouco mais de um ano de idade configuram dano moral indenizável, máxime por se tratar de ocorrência nas dependências de creche municipal, durante o serviço, quando redobrada a atenção a ser dispensada aos alunos.”

Os desembargadores Leme de Campos e Sidney Romano dos Reis também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Leia o Acórdão.

Apelação n°0000792-45.2015.8.26.0319

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Queimaduras sofridas pelo autor, criança de um ano e dois meses de idade, em razão de fato ocorrido nas dependências de creche municipal. Prova documental que demonstra a ocorrência do dano e do nexo causal, bem como a inequívoca omissão do ente público. Configurada a responsabilidade civil do Município de Lençóis Paulista. Danos morais devidos e arbitrados corretamente, em face das peculiaridades do caso e da ausência de maiores sequelas. Não comprovação de dano material. Sentença mantida quanto ao mérito. Atualização e juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/09, incidindo os juros desde a data do evento danoso. Recursos providos, em parte.(TJSP – Processo: 0000792-45.2015.8.26.0319 – Apelação / Indenização por Dano Material – Relator(a): Evaristo dos Santos, Comarca: Lençóis Paulista, Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 05/09/2016, Data de registro: 08/09/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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