Entendimento é 6ª turma do TST que deu provimento a recurso de caminhoneiro
A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso que condenou uma empresa de transporte ao pagamento de horas extras a caminhoneiro que dirigia caminhão com rastreamento por satélite.
Para a turma, o monitoramento permitia saber a localização exata do veículo, tornando possível o controle de jornada de trabalho por parte da empresa.
No processo, o motorista alegou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por conta do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.
O juízo de 1º grau acolheu o pedido do caminhoneiro e deferiu o pagamento de horas extras no período anterior à vigência da lei 12.619/12 – que regulamenta a profissão de motorista. O TRT de origem reformou a sentença, excluindo a condenação por horas extras, por entender que, mesmo existindo mecanismo de rastreamento, não era possível fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante.
A relatora no TST, ministra Kátia Arruda, destacou que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja seu enquadramento em exceção prevista na CLT. Contudo, constatou a possibilidade de controle de jornada.
“O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados, como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava.”
Ao analisar o mérito, a relatora votou por dar provimento ao recurso do motorista quanto ao pagamento das horas extras, como consequência lógica do conhecimento do recurso.
O voto foi seguido à unanimidade.
Processo: RR-24327-87.2015.5.24.0002 – Acórdão Recurso Caminhoneiro
(Com informações do Migalhas)