Receber Bolsa Família irregularmente caracteriza estelionato

Data:

Mulher recebeu benefício por 47 meses em nome da filha que não estava em sua guarda

Receber Bolsa Família de forma irregular pode caracterizar estelionato. Com esse entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeiro grau.

TRF2 mantém condenação por estelionato em seguro-desemprego
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

No caso, uma mulher recebeu durante 47 meses os valores do benefício em nome da sua filha, sem que a menina estivesse sob sua guarda ou residisse na mesma casa.

Na decisão de primeiro grau, a conduta da mulher foi tipificada pelo artigo 171 do Código Penal, quando alguém obtém para si vantagem ilícita em prejuízo alheio ou por outro meio fraudulento.

O Juízo Federal da 2ª Vara de Manaus já havia sentenciado a mãe a pagar multa de dois salários mínimos e a prestar serviços comunitários. As medidas foram definidas em substituição da pena de um ano de prisão.

No recurso, a acusada argumentou que não houve fraude em sua atitude e pediu a suspensão da pena. Alegou que se encaixa no quadro definido pelo artigo 77 do Código Penal – quando o condenado não é reincidente ou quando a pena privativa de liberdade não é superior a dois anos.

Para o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, “é inquestionável que a acusada recebeu indevidamente os valores do Programa Bolsa Família”.

Ele também afirmou que não há a possibilidade da prescrição punitiva retroativa. Isso porque, continuou, a data da denúncia e do último saque não ultrapassaram o prazo prescriscional de quatro anos.

Processo 0004782-97.2014.4.01.3200

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo