É preciso comprovar dependência financeira para receber pensão por morte

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No caso um mãe pediu o benefício após a morte do filho que era segurado urbano

Para receber pensão por morte é preciso comprovar dependência financeira do falecido. Com este entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeiro grau.

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Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

No caso, uma mãe pediu a concessão do benefício após a morte do filho que era segurado urbano. Ela argumentou que o filho a ajudava nas despesas e por isso precisava do auxílio. O juízo de primeira instância negou o pedido.

O relator do recurso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que para obtenção do benefício é necessária a comprovação da condição de dependente do beneficiário e que não ficou claro por parte da mãe.

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O magistrado destacou que o fato do filho prestar apoio aos pais não caracteriza dependência econômica. “Tendo em vista que representa em parte a compensação pelas próprias despesas e configura o dever dos filhos em auxiliar os seus pais”, completou.

Ele ainda reiterou que a mãe não se enquadra na hipótese legal de dependência presumida, estabelecida pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O relator citou outros casos julgados pelo TRF1 em que o mesmo entendimento foi aplicado.

Processo 0020314-20.2018.4.01.9199

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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