Categorias Notícias

Reconhecido o desvio de função das atividades de motorista com as de agente da Polícia Federal

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença da 8ª Vara Federal de Goiás que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo ter havido desvio de funções do requerente no exercício das atividades de motorista do Departamento de Polícia Federal com a prática de atividades relativas ao cargo de Agente da Polícia Federal.

Na sentença, o Juízo condenou a União ao pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal e julgou improcedente o pedido de alterações funcionais inerentes ao cargo de Agente de Polícia.

O ente público, em seu recurso, alegou não ter desvio de função, já que as atribuições do cargo de motorista, no âmbito da Polícia Federal, “aludem à atividade administrativa de condução de veículo nos deslocamentos de presos e/ou de policiais federais” e ser compreensível que o autor em sua rotina tenha sido encarregado do transporte de presos e testemunhas.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em seu voto, destacou que o autor exerceu, de fato, atribuições típicas e exclusivas de Agente de Polícia Federal “na condução e escolta de presos, inclusive algemando-os, na atuação ostensiva como se policial fosse, tanto que usava arma quando em serviço, na apuração de fatos, de cunho investigativo, tendo, inclusive, participado de uma operação da Polícia Federal, denominada Sexto Mandamento.

Ressaltou, ainda, o magistrado que, comprovado o desvio de função de servidores públicos, é devido o pagamento de eventuais diferenças salariais correspondentes à função desempenhada de modo a se evitar o enriquecimento indevido da Administração, sendo, contudo, incabível reenquadramento do servidor, o que afasta a pretensão autoral de alterações funcionais inerentes ao cargo de Agente da Polícia Federal.

Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0018351-75.2013.4.01.3500/GO

Data do julgamento: 14/09/2016
Data da publicação: 28/09/2016

GC/ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postagens recentes

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

1 minuto atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

40 minutos atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STJ decide que Grupo Oi pode retomar atividades e participar de...

0
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais. As empresas estão em recuperação Judicial.