Rede social deve indenizar loja virtual vítima de perfil copiado

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A Justiça de Santa Catarina condenou uma rede social a indenizar uma usuária, que devido a falha na segurança do aplicativo, teve sua conta profissional copiada por estelionatários, que aplicaram golpes aos clientes da loja. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

De acordo com o relato da autora do processo (5006917-84.2023.8.24.0038), a loja possui perfil online para divulgação, venda e relacionamento com consumidores. Porém, em novembro de 2022, ela descobriu a existência de perfil semelhante ao de seu empreendimento que aplicava golpes no mercado – fato que restou comprovado por meio de boletim de ocorrência de consumidor lesado e mensagens de clientes com relatos sobre os golpes de que foram vítimas.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: artisteer / iStock

Ciente do fato, ela entrou em contato com a ré várias vezes para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. Já no âmbito judicial, citada, a ré não apresentou defesa.

Consta na decisão que houve falha por parte da ré em impedir a ação de terceiros contra a segurança na rede, uma vez que o perfil foi copiado, consumidores foram lesados e a imagem da autora, prejudicada.

“Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, definiu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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