Por decisão do juiz da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, Rodrigo Fagundes Mourão, três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos que promovem, devem ser indenizados pela desativação da conta, que contava mais de 10 mil usuários, por uma suposta violação de termos do aplicativo.
O perfil da rede social e foi desativado temporariamente, causando prejuízo aos autores. Consta na inicial que eles tinham um evento agendado para 20 de março de 2020, o qual foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19 e, sem acesso à página, necessitaram buscar meios alternativos, de menor abrangência, para divulgar o cancelamento e a forma de devolução dos valores dos ingressos já adquiridos.
De acordo com o representante da rede social, a conta dos autores foi desabilitada temporariamente para verificação de violação aos termos de uso porque, invadida por terceiros (hackers), passou a publicar conteúdo que violava as regras de uso do aplicativo. Todavia, a defesa não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o acesso indevido por terceiros ou a publicação de conteúdo não permitido, ônus que lhe incumbia.
“Ressalta-se que, sendo a conta utilizada pela parte autora para divulgação de seu trabalho, constituindo verdadeira fonte de sustento, incorreu a requerida em mais que mero aborrecimento, consubstanciando-se a sua conduta em ato abusivo, gerador de dano moral indenizável. Notadamente porque operada a desativação poucos dias antes da realização de um evento, impediu a adequada comunicação com o público-alvo”, cita o juiz Rodrigo Fagundes Mourão em sua decisão.
A rede social foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor dos autores, a título de compensação financeira por danos morais, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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